sexta-feira, 12 de abril de 2013

Decisão sobre acupuntura apenas por médicos completa um ano, mas terapeutas contestam. Veja entrevista

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região causou polêmica entre médicos e profissionais de saúde, principalmente técnicos de acupuntura desde a publicação no Diário Oficial da União. No ano passado, a deliberação restringiu a médicos a prática de acupuntura sendo anulado o feito por psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas o uso profissional da prática. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O Conselho Federal de Medicina pedia desde 2001 a restrição e, para o CFM, a acupuntura é uma especialidade da medicina como pediatria e psiquiatria. Para eles, definir a área de atuação dos médicos reduz os conflitos sobre o que deve ser praticado por praticantes da medicina ou por outros profissionais da área de saúde. O Tribunal acatou os argumentos do CFM e reconheceu que o tratamento de doenças é prática exclusiva de médicos. Os desembargadores do TRF concluíram ainda que o corpo de profissionais dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) não podem regular a prática da acupuntura com as suas resoluções.

Briga - Em resposta, o Conselho Federal de Farmácia publicou nota técnica em seu site sobre a decisão do TRF e que serão tomadas providências para assegurar o exercício do profissional. A nota explica que as decisões publicadas pelo CFM não são definitivas e não tem efeito imediato no exercício da acupuntura. O presidente do Conselho, Walter Jorge João, afirmou que “o Código Brasileiro de Ocupação prevê a figura do médico acupunturista, ou seja, a medicina também pode exercer a atividade” e que não existe lei que determine a prática como ato privativo do médico, como consta na página do CFF.

O TRF 1ª Região publicou um esclarecimento sobre a sentença, e em primeiro ponto aborda que “a decisão se refere apenas a resoluções dos Conselhos de fisioterapeutas, farmacêuticos e psicólogos, portanto, tais profissionais não estão proibidos de aplicar acupuntura, apenas não têm respaldo oficial de seus Conselhos”.

O acupunturista e shiatsuterapista David Gonçalves Nordon publicou um artigo na revista da Faculdade de Ciências Médicas de Sorocaba sobre a decisão do Tribunal e o sentimento compartilhado por alguns profissionais que já exercem a profissão no Brasil há muitos anos. O profissional afirma que é necessária a regulamentação da profissão de acupunturista. Para ele, “Só acha que deveria ser de exclusividade médica a acupuntura quem não conhece o suficiente a respeito dela”.
 
Por Camila Schreiber - Agência de Notícias UniCEUB
Entrevista de vídeo: Camila Muguruza

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