Até o final de maio, o Distrito Federal regulamentará uma lei (aprovada em fevereiro) que proíbe as sacolas plásticas. A partir disso, a nova legislação entraria em vigor um ano após a aprovação, prazo para que os estabelecimentos comerciais possam se adaptar. No entanto, o subsecretário de Meio Ambiente, Cadu Valadares, chama a atenção para o fato que a lei tem problemas de redação.
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Crítica à lei das sacolas - “(sobre os problemas de redação) Já conversei sobre isso na Câmara Distrital”, aponta Valadares. A Lei Distrital 4.765 é de autoria dos deputados Joe Valle e Cristiano Araújo, estipula a total substituição das sacolas e sacos plásticos do comércio do Distrito Federal.
Após esse período, as empresas e instituições que desrespeitarem a norma poderão ser advertidas, terem as sacolas apreendidas e multadas em até R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor da penalidade dobrará. Valadares acredita que a lei precisa ser acompanhada por uma campanha permanente de conscientização e sensibilização para ter eficácia e sair do papel.
O subsecretário de meio ambiente afirma que o descarte do produto é hoje um dos principais problemas relacionados ao meio ambiente, já que, como petróleo como ingrediente principal, e é emissor de carbono, pode levar até 300 anos para se degradar.
Por Luiz Claudio Ferreira e Cecília Sóter - Agência de Notícias UniCEUB
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